Justiça Eleitoral condena candidato a prefeito e o multa por doação acima do limite legal
Sentença da 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia d’Oeste reconheceu excesso de R$ 25,4 mil em doações feitas por Antonio Carlos Argiona Oliveira, o “Carlinhos da Noventa”, mas afastou pedido de inelegibilidade e fixou multa de R$ 12,7 mil