A correta interpretação da Lei 13.429/2017 não permite a terceirização das atividades-fim das empresas – Reticências Políticas
Por Itamar Ferreira* A grande imprensa tem saudado a aprovação da Lei 13.429/2017, sobre a terceirização, como autorizativa para se terceirizar, além das atividades-meio que já era permitido, também as atividades-fim das empresas, possibilitando, por exemplo, que uma empresa possa até mesmo funcionar sem ter funcionários contratados diretamente. Entretanto, uma análise mais acurada […]