Prazo estipulado pela assessoria jurídica é de 30 dias; apresentação de inventário é obrigatória para liberação de créditos da ação coletiva.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) convoca com urgência os herdeiros e sucessores legais de servidores falecidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para que se habilitem no processo judicial nº 0007971-60.2018.4.01.4100, conforme ofício nº 051/2026, enviado pelo escritório Olympio Moraes Júnior & Advogados Associados à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef/RO.
A demanda trata da correção da progressão funcional da categoria. Conforme certidão expedida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), os pagamentos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já se encontram em fase de cadastramento, embora ainda não haja cronograma de pagamento fixado. Contudo, a Justiça Federal deixou de emitir as requisições referentes a determinados titulares devido ao falecimento dos mesmos.
Prazo de 30 dias e risco de prescrição
O escritório responsável pela condução do processo estabeleceu um prazo de 30 dias para a localização e adoção das medidas de habilitação dos sucessores. A assessoria jurídica enfatizou que não se responsabilizará por eventuais perdas financeiras na hipótese de ocorrência de prescrição dos créditos caso o prazo termine sem a regularização devida.
Apresentação de inventário é obrigatória
Para que a habilitação seja aceita judicialmente, o escritório alerta que a apresentação do inventário é documento obrigatório. Sem essa comprovação legal da sucessão, os valores retidos no juízo federal não poderão ser liberados aos herdeiros.
Onde procurar atendimento
Os herdeiros e familiares identificados na lista abaixo devem entrar em contato imediato com a representação do SINDSEF:
– Nos municípios do interior de Rondônia: O contato deve ser feito diretamente com a Coordenação Regional do SINDSEF da respectiva localidade.
– Em Porto Velho: O atendimento presencial é prestado pelo Setor de Atendimento ao Filiado na sede do sindicato.
Lista de servidores falecidos relacionados pela Justiça Federal
A relação de servidores cujas requisições de pagamento estão suspensas por motivo de óbito compreende os seguintes nomes e documentos:
– Damião Florindo Brauna
– Daniel Pessoa Filho
– Delfino Marcolino de Souza
– Demetrio Nascimento Pinheiro
– Derly Freitas Chagas
– Deusdeth Temos dos Santos
– Divino Alves Viana –
– Djayme Brito
– Dogeval Locio de Barros Filho
– Domingos Ribeiro Rocha
– Dorival Lopes
– Durval Pereira Barbosa
– Edmilson Saloia
– Edson Martins de Souza
– Edson Paulo Mattana
– Elias Pedro de Oliveira
O SINDSEF/RO solicita a colaboração de toda a categoria e da comunidade para que essa informação chegue aos familiares dos servidores listados, assegurando a garantia dos direitos reconhecidos judicialmente.
Autor: | Fonte: sindsef-ro.org.br