Com revés de Moraes, STF abre brecha para redução de penas do 8/1

Ministros decidiram que tempo de medidas cautelares deve ser descontado de pena de condenada por atos golpistas. Moraes foi contra

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de uma ré condenada por participação nos atos golpistas de 8/1 o tempo em que ela foi submetida a medidas cautelares determinadas pela Justiça. A decisão pode servir de brecha para que outros condenados façam o mesmo pedido.

O julgamento, concluído nessa quinta-feira (6/8) no plenário virtual da Corte, também impõe uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes, que havia negado a solicitação parcialmente em outra ocasião e se posicionou novamente contra.

O pedido analisado foi de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada inicialmente a 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.

 

Metrópoles

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