Quem já sabe que estará fora do município onde vota no dia das Eleições Gerais de 2026 ou precisa mudar temporariamente a seção eleitoral já pode fazer a solicitação desdeontem, segunda-feira (20). O pedido pode ser realizado pela internet, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo vale para eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras do voto em trânsito ou da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE).
Quem pode solicitar
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde está inscrito no dia da eleição. Já a Transferência Temporária de Seção Eleitoral atende situações específicas previstas na legislação, como o trabalho nas eleições ou a necessidade de votar em uma seção mais adequada às condições do eleitor.
Voto em Trânsito
Antes de fazer o pedido, é importante verificar se há vagas disponíveis no município onde pretende votar.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputados federal e estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros que moram no exterior e estarão no Brasil no dia da eleição.
Transferência temporária de seção
A TTE pode ser solicitada por mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas que estarão em serviço no dia da eleição. O benefício também contempla juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e demais equipes envolvidas na organização do pleito.
Também pode solicitar a transferência pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, moradores de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais. A medida ainda atende presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que mantêm o direito ao voto.
Como fazer a solicitação
Quem já possui a biometria cadastrada pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal da Justiça Eleitoral.
Quem preferir o atendimento presencial ou ainda não tiver a biometria cadastrada deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar o município e o local onde deseja votar, além de escolher se o pedido é válido para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Fique atento aos prazos
O prazo para solicitar o voto em trânsito segue até 20 de agosto.
Já o pedido de Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderá ser feito até 28 de agosto.
Antes de solicitar
Planeje antes de fazer o pedido. Depois que a solicitação for aprovada, o eleitor deverá votar no local escolhido. Se a viagem for cancelada, por exemplo, não será possível votar na seção de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência, conforme prevê a legislação eleitoral.
Arte em fundo verde com o título “Manual do Eleitor” em destaque, sendo “Eleitor” escrito em letras azuis e a letra “I” representada por uma urna eletrônica estilizada nas cores da bandeira do Brasil. Abaixo, em letras brancas, aparece o texto “Voto em Trânsito”. A composição traz ilustrações em preto e branco de quatro pessoas, parcialmente visíveis nas bordas da imagem: um homem idoso com chapéu, uma mulher de óculos, uma mulher indígena e um homem sorridente. Elementos gráficos em azul, branco e amarelo decoram o fundo, e uma faixa ondulada nas cores azul, verde e amarelo ocupa a parte inferior da arte.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO