O Tribunal de Contas da União arquivou a tomada de contas especial que investigava a aceitação de cerca de 2 milhões de vacinas contra a Covid-19 doadas pelos Estados Unidos com prazo de validade reduzido.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 890/2026 sob relatoria do ministro Bruno Dantas, concluiu pela inexistência de dano ao erário, mesmo com a perda e incineração da maior parte dos imunizantes.
Do total de 2,18 milhões de doses recebidas, apenas 282.960 foram efetivamente aproveitadas para testes ou distribuição a estados como Rondônia, Amazonas e Rio de Janeiro, enquanto outras unidades federativas recusaram o recebimento devido ao prazo curto.
A operação logística custou R$ 993 mil aos cofres públicos, sendo quase a totalidade referente ao transporte aéreo. A área técnica do TCU apontou falhas de planejamento e falta de articulação prévia com os estados, mas calculou que as doses aplicadas geraram um benefício estimado em R$ 7,99 milhões, valor superior aos custos incorridos.
No voto, o relator destacou o contexto emergencial da pandemia, afirmando que não seria razoável penalizar os gestores pela ausência do rito ordinário de planejamento, uma vez que a opção, ainda que com perdas, resultou em saldo financeiro e social positivo.
Com o entendimento de que as despesas foram necessárias e os serviços efetivamente prestados, o processo foi arquivado por ausência de pressuposto para sua continuidade.