Decreto assinado por Bolsonaro contempla servidores de empresas de Economia Mista. Veja o Decreto

Falta agora resolver a questão da forma precária apontada pelo TCU

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem à tarde com a presença da bancada federal de Rondônia, proporciona o direito de opção aos servidores amparados pela Lei 13.681/18, que inclui os empregados das empresas de economia Mista. Para tanto, eles precisam comprovar que estavam no exercício no Estado no período até 1987.

Veja a Lei 13.681/18:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13681.htm

Por enquanto, as Portarias de Enquadramento ainda estão sendo proibidas por conta da representação em sede cautelar, feita pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) que considera a forma precária. Para que tudo se resolva, a bancada federal precisa ainda fazer gestão junto ao Tribunal. O Decreto de Bolsonaro, resolve uma questão administrativa de regulamentação no âmbito do Poder Executivo. Mas, ainda torna-se necessário resolver a questão apontada pelo órgão fiscalizador, podendo demorar no mínimo um ano se a bancada for rápida em sua ação política.

De acordo com o Ministério da Economia, o Governo Federal tem previsão orçamentária de R$ 500 milhões para transposição em 2019. Segundo relatório de gestão da Comissão Especial de Comissão Ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, 47.500 pessoas solicitaram a transferência para o quadro da União em 2018, destas 30.200 eram de Rondônia.

Veja o Decreto:

 

Carlos Terceiro, Nahoraonline

 

bolsonarodecretoservidoresTransposição
Comments (1)
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  • Gelson de Medeiros

    É uma lástima ser professor, pois inúmeros deles que ingressaram antes de 15/03/87, como CLT, mudaram de regime ou por concurso, “mas” jamais quebraram o vínculo com o Estadão, estavam contidos no art. 2º inciso 9º da lei 13.681/18, novamente, sem explicação, não foram contidos por esse Decreto Presidencial. Perguntamos, faltou mais uma vez representantes que os representassem, para fazer valer um direito inquestionável? Posto que, até as empresas que a anos ou décadas extintas, ou se seja sem vínculo com o ente público, foram contempladas, como que a briosa classe de professores que jamais saíram da Secretaria de Educação do Estado, não são contemplados? Como entender e aceitar isso?