O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática do conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Jaru.
A medida, proferida na última sexta-feira (9), atende a um pedido de tutela de urgência formulado em uma denúncia.
A decisão (DM 0225/2026-GCJEPPM) foca no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, que estabeleceu uma série de exigências médicas como condição para a posse dos candidatos.
Segundo a denúncia, o edital exigia, de forma indistinta para diferentes cargos, exames como tomografia computadorizada lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, além de avaliações psiquiátricas e dermatoneurológicas.
O documento também chamou a atenção do relator para exigências específicas voltadas às mulheres, como avaliações ginecológicas e a comprovação do estado de gravidez para dispensa da tomografia lombar, além de exames sorológicos.
Outro ponto questionado foi a transferência do custeio desses exames para os próprios candidatos, que poderiam ser solicitados a critério da Junta Médica sem critérios objetivos.
Falta de justificativa e risco de dano
Ao analisar o caso, o conselheiro relator considerou que há “plausibilidade jurídica” nos questionamentos, uma vez que o edital não apresentou justificativas técnicas individualizadas que comprovassem a real necessidade desses exames para o exercício das funções de cada cargo.
Para o TCE-RO, a exigência generalizada indica possível afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade de acesso a cargos públicos.
O “perigo da demora” também foi reconhecido, já que o prazo para a posse dos candidatos se encerraria em 30 de outubro de 2026, e a manutenção das regras poderia excluir candidatos ou submetê-los a procedimentos considerados ilegais.
O que muda agora?
A decisão determina que a Prefeitura de Jaru suspenda temporariamente apenas os procedimentos de posse e a contagem dos prazos para os candidatos abrangidos por este edital.
É importante destacar que a decisão não anula os atos de nomeação já publicados, que ficam expressamente preservados.
A medida também não se estende a outros editais ou concursos do município. O processo seguirá em análise para julgar o mérito da denúncia.
O prefeito de Jaru, Jeverson Luiz de Lima, e o controlador-geral do município, Gimael Cardoso Silva, foram notificados e têm um prazo de 5 dias para apresentar manifestação por escrito e eventuais evidências sobre o caso.
Nota: O processo tramita sob o número 03249/26 no TCE-RO. A Prefeitura de Jaru não foi ouvida e o teor do texto baseia-se exclusivamente na decisão.
Fonte: TCE-RO.
Autor: | Fonte: gazetarondonia.com.br