Dinheiro do auxílio emergencial não pode ser bloqueado por bancos nem pela justiça

A única exceção para o bloqueio dos valores é se o cidadão tiver dívida de pensão alimentícia

A grana do auxílio emergencial não poderá ser bloqueada por bancos ou na Justiça caso o cidadão que receba o benefício federal tenha alguma dívida.

A proibição está no projeto de lei 2.801/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). A única exceção para o bloqueio dos valores é se o cidadão tiver dívida de pensão alimentícia. Neste caso, até 50% do benefício poderá ser bloqueado.

O projeto aprovado diz ainda que, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, nenhum benefício social que consista em distribuição de renda poderá ser bloqueado por bancos ou na Justiça. Também é proibida a penhora do valor para pagar dívidas.

Agora, a proposta precisa ser avaliada pelo plenário do Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que possa começar a valer.

O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na crise causada pela Covid-19.

Em abril, quando o auxílio começou a ser liberado, o Ministério da Cidadania fechou

acordo com os bancos para que o valor não seja usado para quitar dívidas em caso de contas com saldo negativo. A medida tem sido cumprida até agora, mas por se tratar de um acordo, não há força de lei.

O auxílio emergencial foi criado pelos parlamentares para tentar sanar a falta de renda de informais e desempregados na pandemia de coronavírus. O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família.

Previsto para durar por três meses, o benefício terá, ao todo, cinco pagamentos. A liberação dos valores depende de calendário da Caixa. Não é mais possível se inscrever para ter a grana, mas quem já foi aprovado receberá cinco parcelas.

Dinheiro na pandemia | Nova lei

– A Câmara dos Deputados aprovou lei que proíbe o bloqueio da grana do auxílio emergencial de R$ 600

– O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na pandemia de coronavírus

Entenda a regra aprovada:

– Segundo o projeto de lei 2.801/2020, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, o cidadão que receber o auxílio de R$ 600 não poderá ter a grana bloqueada ou penhorada em caso de dívidas no banco ou na Justiça ((((destacar)))

– A exceção vale apenas nos casos em que se tratar de pensão alimentícia, quando poderá ser retido até 50% do valor

Como funciona o pagamento:

– O auxílio emergencial terá cinco pagamentos por parte do governo federal

– O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família

– Podem receber o auxílio trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs (microempreendedores individuais), cidadãos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família

É preciso:

– Ser maior de 18 anos (exceto mães)

– Estar desempregado ou ser trabalhador informal

– Não receber benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego

– Ter renda familiar de até três salários (R$ 3.135) mínimos ou de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família

– Ter recebido menos de R$ 28.559,70 no ano de 2018

Fonte: Projeto de lei 2.801/2020, Câmara dos Deputados

Por Painel Político

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