Ex-prefeito é condenado por retaliação à professora que não apoiou sua reeleição


Porto Velho, RO –
O ex-prefeito do Município de Cujubim Ernan Amorim (foto), que renunciou ao cargo em 2014, foi condenado pela prática de improbidade administrativa junto com sua ex-secretária municipal de Educação Nelci Almeida de Assunção. Cabe recurso da decisão.

O que disse o Ministério Público

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO alegou que fora instaurado procedimento preliminar investigatório na Promotoria de Justiça com o fim de investigar ato de improbidade administrativa eventualmente praticado por Amorim e Nelci Almeida em decorrência da remoção da professora Valquíria Colombo da Escola Teotônio Brandão Vilela para a Escola Pequeno Príncipe por motivação política.

Destacou que a professora foi empossada na rede pública municipal de Cujubim em 1988 e até outubro de 2012 encontrava-se lotada na Escola Teotônio Brandão Vilela, no entanto, no dia 17 de outubro de 2012, a então secretária municipal de Educação Nelci Almeida de Assunção expediu ofício determinado a transferência da servidora para a Escola Pequeno Príncipe  sob o fundamento de “possuir um vasto conhecimento na área de sua formação”.

Sustentou que, ao tomar conhecimento dos fatos, Valquíria Colombo impetrou Mandado de Segurança, cuja segurança foi concedida determinando seu retorno ao seu local de trabalho anterior, fato que deu causa à investigação na Promotoria de Justiça.

Discorreu a acusação acerca dos princípios que regem a Administração Pública e finalizou  requerendo a condenação de ambos argumentando que a transferência de professor por motivação política configura ato de improbidade administrativa.

“Consta na inicial que em data de 17 de outubro de 2012 a Secretária de Educação do Município de Cujubim, Sra. Nelci Almeida de Assunção, juntamente com o Prefeito Municipal Ernan Santana Amorim, efetuaram a remoção compulsória da professoa Valquíria Colombo, lotada na Escola Municipal Teotônio Brandão Vilela (rural) para a Escola Municipal Pequeno Príncipe (urbana) por razões políticas, ou seja, retaliação ao fato de ela não ter apoiado Ernan na campanha à reeleição no pleito realizado naquele mês e ano, isto é, outubro/2012”, destacou a juíza Elisângela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes.

A magistrada salientou ainda que de fato houve desvio de finalidade no ato administrativo que determinou a remoção compulsória da professora Valquíria para escola diversa da lotada.

O ato tem como fundamento a Lei Municipal n. 042/97 e foi motivado no vasto conhecimento na área de formação da docente.

“Contudo, depreende-se das provas coligidas no feito que outros professores foram também arbitrariamente removidos e relotados em outros ambientes de trabalho, cujos atos de remoção contém a mesma motivação, ou seja, “vasto conhecimento na área de formação”, fatos ocorridos após as eleições de 2012, em que o requerido Ernan sagrou-se reeleito no mandato de prefeito. Apurou-se que tais  condutas foram adotadas após conhecimento de terem os servidores apoiado o candidato concorrente do Prefeito naquele pleito”, disse em seguida.

Por fim, a juíza entendeu que restou evidenciado pelas declarações da própria ex-secretária municipal, prestadas na Promotoria de Justiça que, ao ser removida da escola rural, a professora Valquíria perdeu o direito a uma gratificação paga apenas aos docentes rurais. Nelci Assunção confirmou que o Município de Cujubim possuía, na época, apenas duas professoras de geografia, sendo uma delas a servidora Valquíria.

“Ora, se o motivo das remoções foi o profundo conhecimento dos profissionais em suas formações acadêmicas, por que então remover a professora Valquíria da escola onde lecionava a matéria de sua formação acadêmica (geografia) para lotá-la na escola Pequeno Príncipe onde sequer pode aplicar seus conhecimentos, já que não fora oportunizada lecionar essa disciplina ao argumento de que já estava preenchida?!”, questionou a magistrada.

Sanções

A Justiça, ao condenado o ex-prefeito e sua ex-secretária, os sentenciou às seguintes sanções:

Nelci Almeida de Assunção:

a) Perda da função pública, se por ventura ainda estiver investida e;

b) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos) pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração  percebida.

Ernan Santana Amorim:

a) Perda da função pública se por ventura ainda estiver no cargo;

b) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos e;

c) Pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida pelo réu.

rondoniadinamica

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