O ministro da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União. As regras também valem para anistiados políticos civis e pensionistas.
A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
A portaria com a determinação foi publicada nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial da União (DOU). O documento altera normas de novembro de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, do representante legal ou voluntário. Em alguns caso, poderá ser realizado pelo beneficiário por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
“Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida no período estabelecido serão notificados para realizá-la, na forma e no prazo definidos, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica”, frisa a portaria.
Na hipótese de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, o restabelecimento fica condicionado à realização da comprovação de vida e terá efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) definirá o local onde será realizada a comprovação de vida, a forma de divulgação, as tecnologias a serem utilizadas e editará as normas complementares necessárias ao cumprimento da portaria.
Antes, na impossibilidade de realização da visita técnica, declarada pela unidade de recursos humanos, a comprovação de vida poderá ser suprida mediante apresentação de documentos complementares.
Os beneficiários que não comparecessem no período definido pelo governo, eram notificados para realizar a atualização cadastral no prazo máximo de 30 dias.
Metrópoles