Juíza manda exonerar 50% dos servidores comissionados da Câmara de Porto Velho

A magistrada determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho, no prazo de 180 dias, proceda a exoneração dos servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou à Câmara Municipal de Porto Velho, por meio de sentença datada do último dia 2 de março, que exonere todos os servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo, a metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.

A Câmara de Vereadores de Porto Velho deverá, ainda, exonerar os servidores que não ocupem cargos de real assessoria, chefia e direção, a fim de se equilibrar seus quadros de servidores de acordo com os ditames constitucionais, bem como deverá realizar concurso para provimento de servidores efetivos.

A magistrada julgou procedente ação cível pública  impetrada pelo promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, do Ministério Pùblico de Rondônia.

Com isso, ela determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho, no prazo de 180 dias , proceda a exoneração dos servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira. E com relação aos cargos comissionados, sejam observados que somente deve ocupar esses cargos quem exerça função de direção, chefia ou assessoramento; e que no mesmo prazo realize concurso para provimento de cargos para compor os quadros daquela Casa legislativa.

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

Tudorondonia com TJ
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