Justiça de Rondônia condena Ameron a desembolsar mais de R$ 30 mil à empresa por serviços não pagos

O Judiciário também determinou a rescisão contratual entre as partes

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia através da 1ª Vara Cível de Porto Velho condenou a Ameron Assistência Médica de Rondônia S/A.

Ela terá de pagar mais de R$ 30 mil ao IGERON (Instituto de Gastroenteorologia De Rondônia Ltda) por serviços prestados, mas não pagos. Cabe recurso.

Em sua decisão, o juiz de Direito José Augusto Alves Martins também determinou a rescisão contratual entre as partes.

“A Requerida [Ameron] não nega os termos do contrato, mas impugna os documentos acostados á exordial como prova da prestação do serviço, por não constar que o serviço estava sendo realizado, a data e o seu valor; devendo ser declarada a inexistência da divida por conta disso”, indicou o magistrado.

E continuou:

“No entanto, vejo que esta alegação da Requerida é mera tentativa de eximir-se do pagamento de suas obrigações”, sacramentou.

VEJA A DECISÃO:

 

TJRO com informações do rondoniadinamica

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