Mileni Mota pode apresentar no máximo três testemunhas em ação de improbidade

O juiz de Direito da Comarca de Rolim de Moura, Jeferson C. Tessila de Melo, decidiu que Mileni Cristina Benetti Mota, Fernando Mattos Fernandes, Buriti Caminhões Ltda, Guaporé Máquinas e Equipamentos Ltda têm direito a apresentar até três testemunhas cada um, em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado.

A ação foi impetrada devido a indícios de irregularidades na aplicação de recursos do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O magistrado citou que, sendo o recurso de origem pública, os executores estão sujeitos à fiscalização não só pelo controle externo das instituições públicas, mas principalmente pela sociedade, a quem interessa sejam eles aplicados corretamente.

O juiz de Direito Jeferson Tessila de Melo citou não fazer sentido ouvir mais do que três pessoas para apurar o que está sendo delimitado. Especificou que ouvir um número maior de testemunhas contaria a sistemática processual, ofendendo a Constituição Federal.

“Sem contar que isso iria na contramão do processo e da Meta 4/2016 do CNJ, que determina julgar as Ações Civis Públicas o quanto antes, o que está sendo tentado neste caso. Antes que questione, não há necessidade de número maior de testemunhas que o acima permitido, em especial pelo elevado número de documentos que constam dos autos”, considerou.

O magistrado lembrou, ainda, que em relação a prova testemunhal cabe ao juiz avaliar a efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Rondoniadinamica

Comments (0)
Add Comment