O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 do PSB — que dissolveu a direção estadual do partido em Rondônia e determinou medidas para alterar as decisões da legenda — e pela preservação da Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho, na qual Samuel Costa (PSB) foi escolhido candidato ao Governo de Rondônia e Sargento Machado a vice-governador.
O parecer, assinado no sábado (22) pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Cabelon, foi apresentado no processo RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000, que trata do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB. O procurador também opinou pelo deferimento do DRAP originalmente apresentado, ressalvando que as condições individuais de elegibilidade e os demais requisitos de registro de cada candidato ainda serão analisados nos respectivos processos.
Entre os fundamentos, o MPE aponta a ausência de contraditório e ampla defesa antes da execução da intervenção nacional: a resolução foi editada em 13 de agosto, em caráter ad referendum, e a direção estadual só tomou ciência em 16 de agosto, depois de a nova comissão já ter se reunido, em 15 de agosto, para executar as determinações e substituir a chapa anteriormente escolhida. O parecer cita ainda o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019, segundo o qual eventual anulação de deliberação de órgão partidário inferior deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Na avaliação do MPE, a autonomia partidária não permite a supressão das garantias previstas na Constituição e na legislação eleitoral, sobretudo quando os atos internos do partido produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral. Para fundamentar a posição, o procurador citou precedentes dos TREs de Goiás (2024) e de Alagoas (2022), que reconheceram a nulidade de destituições sumárias e intervenções realizadas sem oportunidade adequada de defesa.