O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou, em despacho enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (24/6), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comete “falta grave” ao ter uma arma de fogo durante a prisão domiciliar humanitária.
“Nos termos do art. 50, III, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”, escreveu o magistrado no despacho.
A arma foi apreendida com um militar do Exército durante uma blitz da Polícia Militar no Distrito Federal na semana passada, como mostrou o Metrópoles, na coluna de Mirelle Pinheiro.
Moraes também apontou que a Lei de Execução Penal prevê, como punição para o descumprimento das normas:
revogação de autorização para trabalho externo;
interrupção do prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena;
revogação da da autorização para saídas temporárias;
perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho ou estudo, e reinício da contagem para futuras remições; e
inclusão em regime disciplinar diferenciado ou regressão no regime de cumprimento de pena, inclusive com a cessação da prisão domiciliar.
O ex-presidente foi ouvido, nessa terça-feira (23/6), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Metrópoles apurou que o depoimento durou apenas 5 minutos.
Bolsonaro admitiu, em depoimento, que a arma de fogo apreendida é sua e que estava em sua residência, no condomínio Solar de Brasília, durante o cumprimento de sua prisão. O ex-presidente teria dito que “tem três mulheres em casa” e que “não podia ficar desarmado”.
Nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifeste, em até 48 horas, sobre eventual cometimento de falta grave do ex-presidente no caso da arma apreendida.
Para o magistrado, há a constatação de uma falta grave, que pode levar à revogação da prisão domiciliar.
Foto: Gustavo Moreno/STF
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Metrópoles