Numa série de recados ao Palácio do Planalto, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que não vai tolerar a disseminação de fake news no pleito de 2022. De acordo com o magistrado, que assumirá o comando da Corte nas eleições do ano que vem, a punição contra fake news será a “cadeia”.
As declarações foram dadas durante o julgamento em que o TSE arquivou ações pedindo a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por propagação de disparo em massa de notícias falsas na corrida eleitoral de 2018.
Apesar de acompanhar o relator das ações — ministro Luís Felipe Salomão — contra a deposição dos atuais presidente da República e vice, por falta de provas, Moraes fez duras críticas à campanha da dupla. Ele destacou que a Justiça Eleitoral detectou o modus operandi usado em 2018 e que o combaterá no ano que vem.
“Nós já sabemos quais são os mecanismos, já sabemos quais são as provas rápidas que devem ser obtidas, em quanto tempo e como. Não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamento espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”, frisou. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia, por atentar contra as instituições e a democracia.”
Moraes afirmou não existirem dúvidas sobre a existência de um “gabinete do ódio” trabalhando pela disseminação de notícias falsas e incitação à violência. “Sabemos o que ocorreu e o que vem ocorrendo. Essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, a conspiração, o medo; influenciar as eleições; destruir a democracia”, criticou.
Luís Felipe Salomão, por sua vez, defendeu que o uso de aplicativos de mensagens, com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado um elemento suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.
Para isso, foram estabelecidos cinco parâmetros para analisar a gravidade de casos semelhantes: o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão no eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e o financiamento de empresas privadas, com a finalidade de interferir na campanha.