Moraes promete mandar prender quem disseminar fake news nas eleições de 2022

“Nós já sabemos quais são os mecanismos, já sabemos quais são as provas rápidas que devem ser obtidas, em quanto tempo e como

Numa série de recados ao Palácio do Planalto, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que não vai tolerar a disseminação de fake news no pleito de 2022. De acordo com o magistrado, que assumirá o comando da Corte nas eleições do ano que vem, a punição contra fake news será a “cadeia”.

As declarações foram dadas durante o julgamento em que o TSE arquivou ações pedindo a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por propagação de disparo em massa de notícias falsas na corrida eleitoral de 2018.

Apesar de acompanhar o relator das ações — ministro Luís Felipe Salomão — contra a deposição dos atuais presidente da República e vice, por falta de provas, Moraes fez duras críticas à campanha da dupla. Ele destacou que a Justiça Eleitoral detectou o modus operandi usado em 2018 e que o combaterá no ano que vem.

“Nós já sabemos quais são os mecanismos, já sabemos quais são as provas rápidas que devem ser obtidas, em quanto tempo e como. Não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamento espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”, frisou. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia, por atentar contra as instituições e a democracia.”

Moraes afirmou não existirem dúvidas sobre a existência de um “gabinete do ódio” trabalhando pela disseminação de notícias falsas e incitação à violência. “Sabemos o que ocorreu e o que vem ocorrendo. Essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, a conspiração, o medo; influenciar as eleições; destruir a democracia”, criticou.

Luís Felipe Salomão, por sua vez, defendeu que o uso de aplicativos de mensagens, com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado um elemento suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.

Para isso, foram estabelecidos cinco parâmetros para analisar a gravidade de casos semelhantes: o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão no eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e o financiamento de empresas privadas, com a finalidade de interferir na campanha.

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