Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor da preservação da candidatura de Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha Suruí, ao Senado pelo PSB em Rondônia. Em parecer apresentado nesta segunda-feira (24), no RCand nº 0600671-45.2026.6.22.0000, o órgão defendeu que sejam afastados, para fins do registro partidário, os efeitos da intervenção promovida pela direção nacional do partido e mantidas as decisões tomadas na Convenção Estadual realizada em 20 de julho. A manifestação ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O processo trata do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, apresentado originalmente pelo diretório estadual do PSB. Na documentação encaminhada à Justiça Eleitoral, a legenda registrou a chapa formada por Neidinha Suruí para o Senado, Julio Olivar Benedito como primeiro suplente e Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva como segunda suplente. Segundo o parecer, a unidade técnica do TRE chegou a informar a regularidade do pedido com base na documentação apresentada.
A situação mudou após uma intervenção da direção nacional. Em 13 de agosto, a Presidência Nacional do PSB editou a Resolução CEN nº 003/2026, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual presidida por Vinícius Valentin Raduan Miguel, a criação de uma nova direção e a anulação parcial das deliberações da convenção estadual em relação às candidaturas majoritárias. Dois dias depois, em 15 de agosto, a nova comissão estadual, presidida por José Evaldo Costa, reuniu-se e decidiu substituir a chapa ao Senado, indicando Rosângela Cipriano dos Santos como candidata e Clarinda Nienke Ponciano como primeira suplente.
Neidinha e Vinícius Miguel contestaram a mudança. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a resolução nacional havia sido editada de forma monocrática, sem contraditório e ampla defesa prévios, e que seus efeitos foram executados antes mesmo de a direção estadual atingida ser formalmente cientificada. Conforme registrado no parecer, a confirmação do recebimento da resolução ocorreu apenas em 16 de agosto, enquanto a reunião da nova comissão que alterou as candidaturas já havia sido realizada no dia anterior.
No entendimento do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o procedimento adotado apresentou um vício relevante. O parecer destaca que a resolução nacional foi editada em 13 de agosto, às 19h15, e passou a produzir efeitos imediatamente. A nova comissão estadual reuniu-se em 15 de agosto, enquanto a ciência da direção destituída somente ocorreu no dia 16, às 11h34. Para o MPE, a apresentação de defesa posteriormente não seria suficiente porque, naquele momento, as principais consequências da intervenção já haviam sido implementadas.
O órgão citou o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019, que permite ao órgão nacional de um partido anular deliberações de instâncias inferiores que contrariem diretrizes legitimamente estabelecidas, mas exige a garantia do contraditório e da ampla defesa. Na avaliação apresentada ao TRE-RO, essas garantias precisam permitir que os atingidos possam efetivamente se manifestar antes da produção de consequências potencialmente irreversíveis.
Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi a inexistência de renúncia expressa dos integrantes da chapa originalmente registrada. O parecer afirma que a ata da reunião de 15 de agosto não registra renúncia, cancelamento ou substituição formal das candidaturas de Neidinha, Julio Olivar e Maria Berenice, mencionando apenas, de maneira genérica, uma “desistência de lançar candidatos e candidatas”, quando o DRAP e os pedidos individuais de registro já estavam submetidos à Justiça Eleitoral.
Na conclusão, o Ministério Público Eleitoral pediu o afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários diretamente derivados dela, além da preservação das deliberações da Convenção Estadual do PSB de 20 de julho. O parecer também é favorável ao deferimento do DRAP originalmente apresentado, mantendo Neidinha Suruí como candidata ao Senado, Julio Olivar Benedito como primeiro suplente e Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva como segunda suplente. O documento ressalva que os registros individuais ainda dependem da análise das condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e demais requisitos previstos na legislação.
Autor: | Fonte: informarondonia.com.br