Porto Velho, RO – Encerrado o prazo do procedimento preparatório instituído a fim de investigar supostas irregularidades no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), deflagrado no dia 09 de dezembro de 2018, a procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro converteu o feito em inquérito civil com a intenção de dar continuidade às diligências.
As eventuais ilegalidades aportaram ao Ministério Público Federal (MPF/RO) implicando fiscais da banca do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
PORTARIA Nº 67, DE 30 DE JULHO DE 2019
A PROCURADORA DA REPÚBLICA SIGNATÁRIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993; artigo 25, IV, “a”, da Lei 8.625/93; e pelo artigo 8º, § 1, da Lei 7.347/85.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5o, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993);
CONSIDERANDO que são princípios constitucionais da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do que preconiza o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está obrigada a observar a realização de concursos públicos nas suas contratações, e tal procedimento deve ser realizado sob os ditames dos princípios constitucionais acima mencionados.
CONSIDERANDO que os processos seletivos públicos devem ser norteados pelos princípios regentes da Administração Pública, com vistas a garantir a lisura, a credibilidade e a transparência de todos os concursos;
CONSIDERANDO que é pressuposto para validade do concurso público a garantia da isonomia entre todos os concorrentes, visto que, caso isso não ocorra, o procedimento estará viciado, sujeito a anulação;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal indícios de irregularidades cometidas pelos fiscais da banca IDECAN durante o concurso da AGU realizado em 09/12/2018.
CONSIDERANDO o consubstanciado no Procedimento Preparatório 1.31.000.002742/2018-85 e que o prazo estipulado nas Resoluções 87/2006 do CSMPF e 23/2007 do CNMP já se esgotou, não tendo sido possível concluir as investigações encetadas;
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, aproveitando-se os atos até então praticados;
NOMEAR os servidores lotados junto à Secretaria do 1º Ofício para atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR as seguintes diligências:
1) Comunique-se a presente medida à 1ª CCR, encaminhando cópia desta para publicação, em atenção ao disposto no art. 5º, VI da Resolução 87/2006 do CSMPF e art. 4º, VI da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
2) Cumpra-se, imediatamente, as diligências especificadas no despacho que segue anexa a esta.
TATIANA DE NORONHA VERSIANI RIBEIRO
Procuradora da Republica
Em substituição legal ao titular
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