MPF investiga médicos que se recusaram a viabilizar passe livre de pessoas com deficiência em Rondônia

O registro é exigido para que os usuários possam solicitar o Passe Livre Intermunicipal e Interestadual.

Resumo:

  • O Ministério Público Federal em Rondônia abriu inquérito civil para investigar a suposta recusa de médicos do SUS em cadastrar pessoas com deficiência no sistema da ANTT.
  • O registro é exigido para que os usuários possam solicitar o Passe Livre Intermunicipal e Interestadual.
  • Segundo a portaria assinada pelo procurador Raphael Bevilaqua, a omissão dos profissionais inviabiliza na prática o direito ao benefício.
  • A investigação foi motivada pelo vencimento do prazo do procedimento preliminar e pela pendência de informações da própria ANTT.
  • O MPF determinou a reiteração do ofício enviado à agência e a comunicação da medida aos órgãos de controle superiores.
  • A portaria foi publicada no Diário do MPF eletrônico na última sexta-feira, 10 de abril de 2026.

 

O Ministério Público Federal em Rondônia converteu em inquérito civil a investigação sobre a suposta recusa de médicos do Sistema Único de Saúde em realizar o cadastro de pessoas com deficiência no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres. O registro é um requisito indispensável para que os usuários possam solicitar o Passe Livre Intermunicipal e Interestadual, benefício garantido por lei federal. A medida foi oficializada pela Portaria nº 3/MPF/PRRO/GABPRDC, assinada em 8 de abril de 2026 pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Luis Pereira Bevilaqua.

De acordo com o documento, o MPF recebeu representações narrando que a negativa dos profissionais vinculados ao SUS em Rondônia estaria inviabilizando o acesso ao direito. Para o órgão, caso confirmada a omissão, configura-se a inaplicabilidade prática de um direito social assegurado constitucionalmente, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade. A portaria fundamenta a atuação do MPF na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, reforçando o dever do Estado de garantir prestações positivas nas áreas de saúde e assistência social.

A conversão do procedimento preparatório em inquérito civil foi justificada pelo vencimento do prazo de tramitação sem que a apuração tivesse sido concluída. O principal entrave citado pelo procurador é a pendência na juntada de informações solicitadas previamente à ANTT. O MPF aguarda esclarecimentos da autarquia federal sobre a atual sistemática de validação digital do Passe Livre feita por médicos, bem como sobre eventuais gestões realizadas junto ao Ministério da Saúde e secretarias estaduais para orientar os profissionais quanto ao uso correto do sistema.

Com a instauração do inquérito, foram nomeados servidores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para atuar como secretários nos autos. Além disso, foi determinada a comunicação formal da abertura da investigação ao Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 1ª Região, em cumprimento às resoluções do Conselho Superior do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público. A portaria também determina a reiteração imediata do Ofício 454/2026-PRDC à ANTT, reforçando o pedido de informações considerado imprescindível para o prosseguimento do caso.

O ato do procurador enfatiza o papel da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em dialogar com órgãos estatais e representantes da sociedade civil para proteger direitos difusos e coletivos, como saúde, igualdade e não discriminação. A investigação busca não apenas responsabilizar eventuais omissões individuais de médicos, mas também identificar possíveis falhas sistêmicas na comunicação entre a ANTT e a rede do SUS que possam estar dificultando o acesso das pessoas com deficiência ao transporte gratuito.

A portaria foi publicada no Diário do Ministério Público Federal eletrônico (DMPF-e) nº 65/2026, com divulgação na quinta-feira, 9 de abril, e publicação oficial na sexta-feira, 10 de abril de 2026. A partir de agora, o inquérito civil permite ao MPF adotar medidas mais aprofundadas de investigação para, se confirmadas as irregularidades, propor as ações judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a efetividade do Passe Livre em Rondônia.

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