MPF investiga supostas falhas em construções do ‘Minha Casa Minha Vida’ em Rondônia


Porto Velho, RO –
O Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), através da atuação do procurador da República Daniel Azevedo Lôbo, converteu procedimento preparatório em inquérito civil a fim de averiguar possíveis irregularidades e falhas na execução de obras de construção de 100 unidades habitacionais com recursos federais oriundos do programa “Minha Casa Minha Vida”.

Essas supostas desconformidades estariam ocorrendo no Município de Pimenta Bueno principalmente por conta da falta de energia elétrica, asfalto e rede de esgoto.

Confira abaixo a íntegra da portaria

“PORTARIA Nº 72, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos VI, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando as informações contidas no Procedimento Preparatório nº 1.31.003.000036-2016-15;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO, ainda, que é função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

RESOLVE:

CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 1.31.003.000036-2016-15 em INQUÉRITO CIVIL para apurar possíveis irregularidades e falhas construtivas na execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais, com recursos federais do Programa minha Casa Minha Vida, no município de Pimenta Bueno/RO, em razão de falta de energia elétrica, asfalto e rede de esgoto.

DESIGNAR os servidores lotados na Secretaria deste Ofício, para funcionarem como secretários encarregados de acompanhar o trâmite do presente procedimento.

DETERMINAR, como providências preliminares, as diligências a seguir relacionadas: 1. Comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do presente Inquérito Civil.

DANIEL AZEVEDO LÔBO
Procurador da República”

Rondoniadinamica

Comments (0)
Add Comment