MPF, senadores e deputados federais estudam ação para barrar as inconstitucionalidades de medida que regulariza terrenos da União

Medida Provisória nº 759/2016, que regulariza imóveis rurais e urbanos em áreas da União foi aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer, fere vários artigos da Constituição Federal, Leis Complementares e decisões reiteradas por Tribunais Superiores.

 

A aprovação da Medida Provisória nº 759/2016, que regulariza imóveis rurais e urbanos em áreas da União, está na mira do Ministério Público Federal. Procuradores avaliam entrar, nos próximos dias, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o texto, que foi sancionado pelo presidente Michel Temer. Em uma nota técnica, elaborada em abril, o órgão contesta diversos trechos da redação e aponta situações em que o texto fere a Constituição.

 

Um grupo de senadores e deputados federais dos partidos de oposição, juntamente com entidades sindicais e representantes do setor produtivo, ingressarão semana que vem com ações no Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da medida sancionada por Michel Temer.

 

Os juros compensatórios, pagamento em título, previstos pela constituição, deixaram de existir. O desrespeito as decisões reiteradas, tanto do Supremo como do STJ ficaram evidentes. As Leis Complementares, em especial a 76-93 foi para a lata do lixo. Haverá investigação por parte da PF sobre quais os reais interesses na aprovação da MP 759 a toque de caixa e a quem realmente interessa deixar o expropriado sem compensação pelo confisco de sua propriedade.

Reações

Em 32 páginas, o MPF critica diversos entendimentos da MP 759. O órgão vê inconstitucionalidade em artigos que tratam da regularização fundiária rural e de áreas federais da Amazônia Legal. A nota técnica, assinada pela subprocuradora geral da República Ela Wiecko de Castilho, alerta para o desmatamento e a concentração fundiária, que segundo o documento, “caminha na direção de grandes posseiros”. Até mesmo o requisito de urgência, necessário para a edição da medida provisória, é questionado pelo MPF.

Ainda nas primeiras votações da MP 759, o Instituto de Arquitetos do Brasil manifestou contrariedade ao texto. “Do ponto de vista urbano, vai ter a legalização sem qualquer contrapartida daqueles que compraram ilegalmente. Dessa forma, condomínios serão privilegiados e o espaço público, prejudicado. Do ponto de vista urbano é um retrocesso.

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