MPF tem mais um ano para investigar embarcações que saem de Porto Velho à Manaus

Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado de Rondônia, prorrogou por mais um ano o prazo para conclusão das diligências em inquérito civil instaurado para averiguar possíveis irregularidades no transporte de passageiros em embarcações que saem de Porto Velho com destino à Manaus.

 

De acordo com a informação recebida pelo órgão, o excesso de passageiros chega a ser retirado pela fiscalização da Capitania dos Portos, mas, logo em seguida, retorna às embarcações, burlando normais gerais de trafegabilidade e segurança.

 

“As razões que impediram o seu término no prazo estabelecido foram/são as mais diversas, citando-se o fato de ter atuado exclusivamente na PRE/RO no processo eleitoral de 2014, bem como, após este período, oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª, da 4ª CCR e da Procuradoria Regional Eleitoral na PR/RO, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível com a exorbitante demanda”, destacou Bleggi ao justificar a prorrogação do prazo para encerrar o procedimento.

 

Em seguida, concluiu:

“Dessa forma, considerando-se o encerramento do prazo para conclusão das diligências nesse inquérito, prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com as alterações adotadas pela Resolução nº 35/2009, bem como segundo o disposto no artigo 15, da Resolução CSMPF n° 87, de 06/04/2010 alterada pela Resolução CSMPF n° 106, de 06/04/2010”, apontou.

 

A procuradora então determinou a seguinte diligência para a continuidade da investigação:
“1. Expeça-se requisição à ANTAQ (Unidade Administrativa Regional de Porto Velho/RO), requisitando que:

 

a) informe se as irregularidades informadas por meio do OFIC-000165-2015-UREPV e anexos foram sanadas, relatando todas as providências adotadas e as medidas pendentes de cumprimento; }

 

b) realize a inspeção solicitada por esta Procuradoria da República no Porto Cai N’água, com o objetivo de verificar questões como pontualidade, regularidade, eficiência, segurança e continuidade, conforme já solicitado (encaminhar cópia dos documentos de fls. 320, 321, 391, 468 e 469), considerando que os relatórios encaminhados em 18/08/2015 datam de junho de 2014 e não abrangem todas as questões solicitadas por esta Procuradoria;

 

c) encaminhe dados atualizados sobre as empresas que possuem autorização para a realização do transporte de passageiros e misto, sobre as rotas autorizadas, bem como sobre a demanda existente. Conceda-se o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta.

 

2. Verifique-se quanto a documentação depositada na contracapa dos volumes I e II dos documentos. Em se tratando de cópias de documentos já juntados, descarte-os. Certifique-se.

 

3. Com a resposta do item 1 e cumprimento do item 2, encaminhe os autos à servidora Sálua para análise, conforme o disposto no despacho de fls. 488/489”, finalizou.

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