O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão suspensa, do ministro Floriano de Azevedo Marques, havia sido tomada na véspera e também declarava nulos os votos dados à chapa. Com a nova decisão, o registro de Dallagnol volta à situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele neste domingo serão processados — mas sua validade definitiva ainda depende do julgamento do plenário da Corte.
O que muda — e o que ainda não mudou — para o eleitor
Na prática, a decisão de Nunes Marques impede que os votos em Dallagnol sejam tratados como nulos neste momento, como havia determinado Floriano de Azevedo Marques no sábado (3). O presidente do TSE determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão anterior e que os registros da votação sejam preservados integralmente.
É importante marcar o que essa decisão não faz: ela não declara Dallagnol elegível, não resolve a disputa sobre sua candidatura e não antecipa o resultado do julgamento de mérito. É uma liminar — decisão provisória e reversível — e, segundo o próprio ministro, a análise de fundo cabe ao plenário do TSE.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques.
Por que Nunes Marques suspendeu a decisão
O argumento central do presidente do TSE é de competência, não de mérito eleitoral. Segundo ele, a resolução da Corte estabelece que a condição de candidato “sub judice” só se encerra após decisão colegiada — e uma decisão individual, horas antes da votação, não poderia antecipar esse efeito.
“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Nunes Marques.
Ele acrescentou que, mesmo o plenário do TSE já tendo analisado anteriormente uma medida cautelar ligada à candidatura, essa análise não equivale ao julgamento definitivo do recurso sobre o registro — e que a decisão de Floriano antecipou, por ato individual, efeitos reservados ao colegiado.
Nunes Marques também apontou risco operacional: segundo ele, não haveria mais tempo hábil para informar aos eleitores do Paraná que votos num candidato cujo nome continuaria na urna seriam desconsiderados, o que poderia gerar falhas na totalização e novos questionamentos judiciais após a apuração.
“Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor.”
A decisão que foi suspensa
A decisão revertida havia sido tomada por Floriano de Azevedo Marques no sábado (3), às 19h32, a pedido de recursos apresentados contra o deferimento da candidatura pelo TRE-PR. O ministro reformou o acórdão regional, indeferiu o registro de Dallagnol e declarou nulos os votos da chapa majoritária. A Coligação Fortaleza do Paraná (Podemos, PL e Novo), responsável pelo registro da chapa, pediu a suspensão dessa decisão às 23h06 do mesmo sábado — pedido distribuído ainda naquela noite à Presidência do TSE e julgado por Nunes Marques na manhã deste domingo, antes do início da votação.
Até o fechamento desta edição, a reportagem não localizou manifestação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) — parte que recorreu contra a candidatura — sobre a decisão de hoje.
Contexto: a terceira disputa sobre a elegibilidade de Dallagnol em quatro anos
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol não é nova. Em 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de sua candidatura a deputado federal de 2022, o que levou à perda do mandato. Na ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em fraude à Lei da Ficha Limpa, ao deixar o cargo enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sua demissão.
Nas eleições de 2026, Dallagnol pediu novo registro, agora para o Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3. A decisão foi questionada no TSE, e, em 21 de setembro, o plenário da Corte manteve uma decisão provisória que suspendeu parte dos atos de campanha de Dallagnol — ele ficou impedido, por exemplo, de usar recursos públicos de campanha e de participar da propaganda no rádio e na TV. Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado a favor da manutenção da candidatura.
Esse vaivém — TRE libera, TSE suspende parcialmente, um ministro indefere, o presidente do TSE suspende o indeferimento — ilustra por que o caso é tratado pelo próprio Nunes Marques como uma questão de competência do colegiado, e não como algo a ser resolvido por decisões isoladas às vésperas da eleição.
O que falta decidir
O registro de Dallagnol segue, a partir de agora, na situação de “deferido com recurso”: seu nome e o número 300 permanecem na urna, e os votos recebidos neste domingo serão contabilizados. Mas a palavra final ainda não foi dada. Se o plenário do TSE decidir pelo indeferimento, os votos poderão ser classificados como “anulados sub judice”; se a candidatura for validada, eles permanecerão válidos. As restrições já impostas à campanha de Dallagnol continuam em vigor enquanto isso.
O Paraná elege dois senadores neste domingo — e é essa dupla cadeira, não apenas o nome de Dallagnol, que depende agora de uma data que o TSE ainda não marcou.
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Autor: | Fonte: painelpolitico.com