Presidente da Corte de Contas autoriza envio de mais de R$ 42 milhões em arrecadação excedente ao IPERON

Confira a íntegra da deliberação do conselheiro Paulo Curi Neto

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), por meio de decisão do presidente Paulo Curi Neto, cumpriu a lei e determinou aporte ao Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON).

Serão, portanto, encaminhados mais de R$ 42 milhões à entidade previdenciária do Estado de Rondônia.

“Ante o exposto, em cumprimento ao disposto no artigo 137-A, da Constituição Estadual, autorizo a realização da transferência do valor de R$ 42.637.063,38 (quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e trinta e oito centavos) das contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para o Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON”, determinou Curi.

E encerrou:

“Determino à Secretaria Executiva da Presidência para que publique esta decisão e encaminhe os autos à Secretaria Geral de Administração para as providências necessárias”, finalizou.

A deliberação foi publica no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

CONFIRA:

 

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