Depois dos atos terroristas que causaram a destruição de prédios da Praça dos Três Poderes, autoridades e órgãos abriram diversas frentes de investigação a fim de apurar se os ataques foram orquestrados por uma organização criminosa.
As diligências visam identificar: quem executou os delitos; as autoridades que se omitiram ou foram coniventes com as cenas de vandalismo; os instigadores e autores intelectuais do ato; e os financiadores. Para chegar a essas respostas, houve a abertura de diversos inquéritos, a coleta de depoimentos dos envolvidos e a efetivação de mais de mil prisões.
Autores do vandalismo
Logo após o vandalismo, as forças de segurança efetuaram cerca de 1,5 mil prisões em flagrante, em decorrência da participação nos atos. Até o momento, houve 1.269 audiências de custódia. Do total de terroristas detidos, 852 foram presos preventivamente e encaminhados para o Complexo Penitenciário da Papuda.
A partir de agora, a polícia vai reunir todos os depoimentos e as provas, se houver, e encaminhar esse material ao Ministério Público. Depois disso, os MPs vão decidir se denunciam os manifestantes golpistas e, se o juiz acatar os argumentos, os cidadãos envolvidos viram réus e respondem às ações.
Quem estiver preso responde ao processo na cadeia. Mesmo os que foram liberados, como os idosos, perdem o réu primário, pois estão fichados na polícia. Estes últimos também responderão ao processo.
O mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Matheus Falivene, explica que os presos em flagrante após o ato podem ter os casos analisados tanto pelo MPDFT quanto pelo MPF.
“Depende do crime ao qual eles responderão. Se for por atentado contra o Estado Democrático de Direito ou crime contra o patrimônio público da União, as investigações vão para o Ministério Público Federal. Se for por lesão corporal, por exemplo, seguem para o DF apurar e denunciar, se houver indícios”, explica o advogado.
Assim, os extremistas presos podem responder tanto na Justiça Federal quanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Embora as prisões sejam de ordem do STF, dificilmente casos de pessoas sem prerrogativa de foro seguirão para análise da Suprema Corte.
Prisão será reavaliada a cada 90 dias
Quem está preso preventivamente e for indiciado ou denunciado responde a todo o processo na cadeia. Não há prazo estipulado. A única exigência legal é que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias.
Invasores do Senado Federal
Já as investigações sobre os extremistas presos pelos atos de vandalismo no Senado Federal encontram-se em estágio mais avançado. Na segunda-feira (16/1), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra 39 terroristas envolvidos nos atos.
Os denunciados são acusados de invadir e depredar o Senado Federal. Eles devem responder por seis crimes, como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e deterioração de patrimônio tombado. Também foi pedido o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos.
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foto: Igo Estrela/Metrópoles
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