Bolsonaro sanciona com vetos projeto de lei que proíbe divulgação de infrações de trânsito

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (23), com vetos, o projeto de lei que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito.

A sanção foi anunciada nesta noite pelo Palácio do Planalto e deverá ser publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (1º). A Secretaria-Geral da Presidência disse que há mais de um veto, mas informou apenas um.

Bolsonaro não acatou a previsão do Congresso de que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, tenham de tirar no prazo estabelecido por decisão judicial determinado conteúdo e adote medidas para impedir que seja divulgado novamente.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público – motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

Vetos

Segundo o Planalto, esse trecho final do artigo impunha obrigação à plataforma de “censura prévia”, o que feriria o Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão.

Ainda segundo a Presidência, o cumprimento do dispositivo seria “impraticável”, uma vez que não há, até o presente momento, “instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

Além disso, acrescenta, que a medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, “o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”.

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