Secretários responsáveis por desvio de dinheiro destinado à reforma e ampliação de pré-escola são condenados em Rondônia

Porto Velho, RO – A corrupção e a negligência na Administração Pública parecem não ter limites no Brasil. Em Rondônia, por exemplo, a Justiça condenou dois ex-secretários municipais por participarem do desvio de recursos referentes a convênio firmado para reforma e ampliação da pré-escola Raio de Luz, que beneficiaria pais e crianças no pequeno distrito Migrantinópolis, pertencente à cidade de Novo Horizonte do Oeste.

Um deles, inclusive, era responsável pela pasta da Educação: trata-se de José Marcos de Garcia. Além dele, o Poder Judiciário puniu – também por improbidade administrativa – o ex-secretário de Fazenda Emerson Cavalcante de Freitas.

Cabe recurso.

Os dois trabalharam no município durante a gestão do ex-prefeito Nadelson de Carvalho; este, no entanto, foi excluído da decisão que alcançou seus ex-secretários porque o próprio Município de Novo Horizonte já havia movido ação civil pública com os mesmos fatos e causa de pedir. Com isso, uma sentença específica contra Carvalho deve ser prolatada de forma apartada.


As sanções impostas pela Justiça

Crime

Dois dos três envolvidos foram condenados à reclusão em janeiro deste ano pelos fatos em relação aos desvios de recurso, mas já apresentaram recurso (clique aqui e leia a decisão). Na sentença, Nadelson de Carvalho e Emerson Cavalcantes foram sentenciados pelo crime de ordenar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Nadelson a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto; Emerson Cavalcane a dois anos, também em regime aberto. As penas foram substituídas por alternativas consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro.

Acusação   

O Ministério Público (MP/RO) relatou à Justiça que os três envolvidos incorreram na prática de ato de improbidade consistente no fato de, voluntariamente irmanados e imbuídos de dolo intenso, “terem desviado para conta não identificada os recursos recebidos do Convênio nº 11/2011/ASJUR/ DEOSP/ RO, firmado entre o ente que presentavam e o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia”.

Portanto, enfatizou que Nadelson de Carvalho, no ano de 2011, firmou o convênio em questão cujo objetivo seria a reforma e ampliação da pré-escola Raio de Luz  em Migrantenópolis, distrito de Novo Horizonte. O valor global, segundo o MP/RO, era era de R$ 115.347,69, onde R$ 100 mil oriundos de recursos estaduais e R$ 15.347,69 de contrapartida do Município.

Ocorre que, ainda segundo a acusação, após a formalização do Convênio, o valor liberado pelo DEOSP foi indevidamente transferido pelos réus para outra conta não identificada, sendo tal movimentação realizada seis dias após a liberação dos recursos pelo Estado, quando o objeto do Convênio sequer havia sido licitado.

Houve, então, instauração de procedimento a fim de viabilizar a execução do objeto do Convênio, tendo seu procedimento inicialmente trâmite regular, sendo que ao final do respectivo processo licitatório, foi declarada vencedora a empresa Rodrigues & Lima Ltda – ME, que apresentou proposta para a execução do Convênio no valor de R$ 114.259,58.

Justificou que, após realização de inspeção no Município de Novo Horizonte do Oeste, no intuito de fiscalizar a execução do Convênio, fiscais do DEOSP constataram diversas irregularidades relativas à não execução da obra objeto.

Paralelamente, inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) no Município de Novo Horizonte também constatou as irregularidades.

O MP/RO destacou, por fim, que o ex-prefeito Nadelson de Carvalho e Emerson Cavalcante, ordenadores de despesas, e José Marcos, à época secretário de Educação, assinaram as autorizações de pagamento, sendo responsáveis pela execução financeira do convênio. Sem essas condutas, o desvio das verbas públicas não teria ocorrido.


O ex-prefeito Nadelson de Carvalho: ele responde aos mesmos fatos, mas em outra ação

Ao sentenciar, o Juízo concluiu:

“Pois bem, pela análise dos documentos juntados pelo Parquet [MP/RO], bem como as provas testemunhais, dúvidas não restam de que houve inúmeras irregularidades na execução do convênio […]”, destacou a juíza Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste.

A magistrada disse, em outra passagem da decisão, ter sido comprovado que o então gestor à época não provou a destinação do restante do valor que restou após ser paga a quantia referente à nota fiscal, resumidamente, R$ 28.347,69.

“Neste sentido, tendo o secretário de Educação assumido o cargo somente no dia 05 de junho de 2012, como este faz prova, fato é que este em nada tem haver com a transferência indevida dos valores, como bem asseverado por ele em sua defesa”, pontuou Denise.

Por outro lado, entendeu que mesmo assim José Marcos de Garcia agiu com culpa, ou seja, sem dolo, sem intenção, quando assinou ordem de pagamento sem se certificar da legalidade do ato, “porquanto este exercia o cargo de secretário e Educação”.

Incorreu em ilícito mais grave o ex-secretário de Fazenda Emerson Cavalcante. Sobre ele, disse a representante do Judiciário:

“[…] Quanto ao requerido  Emerson, a conclusão pelas provas não pode ser outra, se não a de que este agiu com dolo e culpa, máxime porque este tinham o controle do valor referente ao convênio, estando ciente da irregularidade da transferência dos valores, bem como das irregularidades na obra e a falta de comprovação da destinação dada à quantia de R$ 28.347,69”, finalizou.

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