STF: estados podem adiar redução na conta de luz até serem indenizados

Valor da redução é estimado em R$ 10 bilhões. STF decidiu que, após compensação por perdas no ICMS, o desconto será abatido no próximo mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a diminuição na conta de luz, ocasionada pelo estabelecimento do teto do ICMS, só pode ser feita depois que os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação. O valor da redução é estimado em cerca de R$ 10 bilhões.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (2/9), define que, após a indenização, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residências e estabelecimentos de 22 entes federativos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%.

No fim de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços.

Com a aprovação da nova lei, governadores de diferentes estados acionaram a Corte pedindo a compensação dos prejuízos na arrecadação. Ao menos sete deles receberam liminar favorável: Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo.

 

Matéria original:

https://www.metropoles.com/brasil/stf-estados-podem-adiar-reducao-na-conta-de-luz-ate-serem-indenizados

 

Metrópoles/Daniela Santos

foto ilustrativa

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