STF suspende julgamento de lei de Rondônia que condiciona incentivos fiscais a acordos ambientais e abre caminho para solução consensual

Corte decidiu enviar o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, suspendendo a análise por até 90 dias em busca de um acordo que envolve os setores produtivo e ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que avalia a constitucionalidade da lei de Rondônia que restringe a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial vinculadas a acordos ambientais voluntários, como a moratória da soja. A decisão, tomada em 19 de março de 2026, determinou o envio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7775 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), suspendendo o julgamento por um prazo inicial de até 90 dias, prorrogável. A medida, assinada pelo ministro relator Dias Toffoli, visa buscar um acordo entre as partes antes de uma decisão definitiva da Corte.

O centro da controvérsia é a lei rondoniense nº 5.837/2024, que estabelece critérios adicionais para a concessão de benefícios fiscais e o uso de terrenos públicos no estado. O texto legal veda esses incentivos a empresas que participem de acordos que limitem a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, além de exigir uma declaração formal de não adesão a tais compromissos. A norma atinge diretamente políticas empresariais como a moratória da soja, um pacto setorial que restringe a compra de grãos de áreas desmatadas após 2008.

A ação foi proposta por partidos políticos, incluindo o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que argumentam que a legislação estadual viola princípios constitucionais como isonomia, livre iniciativa e proteção ao meio ambiente. Para os autores da ADI, ao punir empresas que adotam padrões ambientais mais rigorosos, a norma representa um retrocesso socioambiental e distorce a função extrafiscal dos tributos. O relator, ministro Dias Toffoli, optou por suspender o processo e encaminhá-lo ao Nusol após a retomada do julgamento em sessão presencial conjunta com a ADI 7774, que trata de uma lei semelhante do estado de Mato Grosso.

As sustentações orais no STF evidenciaram a divisão entre os setores envolvidos. De um lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) defenderam a inconstitucionalidade da lei, afirmando que ela penaliza empresas comprometidas com padrões ambientais mais elevados. Por outro lado, representantes do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e o governo de Rondônia sustentaram a validade da norma, argumentando que acordos privados, como a moratória, afetam a livre concorrência e impõem barreiras à produção em áreas legalmente permitidas, impactando a arrecadação e o desenvolvimento regional.

Organizações ambientais, incluindo Greenpeace e WWF Brasil, manifestaram-se contra a legislação estadual, sustentando que ela pune iniciativas voluntárias de proteção ambiental e pode incentivar o desmatamento ao desestimular compromissos que vão além da legislação vigente. Com a suspensão do julgamento, caberá agora ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com apoio da assessoria econômica da Presidência do STF, conduzir as negociações entre as partes. O objetivo é construir um entendimento que possa encerrar o impasse sobre a constitucionalidade da norma sem a necessidade de uma decisão unilateral da Corte, evitando a multiplicação de litígios sobre o tema nas instâncias inferiores.

 

Com informações de Rondônia Dinâmica

RondôniaSTF
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