Concessionária da BR-364 transforma cobrança em deboche; a ingenuidade incomum de Sérgio Gonçalves; e a eleição não tem favorito
A íntegra da coluna redigida por Robson Oliveira
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A íntegra da coluna redigida por Robson Oliveira
Na decisão, o desembargador destacou que a suspensão da cobrança, concedida em caráter liminar na primeira instância, fragiliza a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela ANTT
A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi suspensa por decisão da Justiça Federal após a constatação de falhas técnicas na verificação dos trabalhos iniciais exigidos em contrato e do descumprimento de obrigações legais por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Nova 364 S.A.
Pedido questiona implantação do sistema no trecho entre Vilhena e Porto Velho e solicita proibição de multas e lançamento de pontos na CNH por atraso no pagamento
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