TCE de Rondônia suspende pregão de R$ 33,9 milhões da Seduc para sistema de proteção contra ataques virtuais

PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 212/2026/SUPEL/RO, estimado em R$ 33.930.216,36 e destinado à contratação futura de uma solução de segurança para proteger sistemas e aplicações web da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida foi adotada após análise preliminar apontar especificações técnicas potencialmente restritivas e possível deficiência na pesquisa de preços.

A decisão foi proferida no Processo nº 03031/26 pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva. O procedimento teve origem em questionamento apresentado pela Ozônio Telecomunicações Ltda. e envolve a contratação de uma solução de Web Application Firewall, conhecida pela sigla WAF.

O processo identifica como responsável o secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto.

Segundo a empresa, as exigências do Termo de Referência teriam sido elaboradas de maneira excessivamente restritiva, com características que corresponderiam ao equipamento F5 BIG-IP rSeries r5600 e poderiam dificultar ou inviabilizar a participação de fornecedores com soluções tecnicamente equivalentes. A representação também questionou a utilização de requisitos específicos, a reunião de equipamentos e serviço de proteção em nuvem em lote único, a exigência de integração por “console única”, a vedação a consórcios e subcontratação e o possível superdimensionamento da solução.

Também foram levantadas dúvidas sobre a formação do orçamento estimado e a pesquisa de preços. Conforme a representação, o levantamento teria utilizado três cotações de revendedores de soluções distintas, algumas das quais, segundo a empresa, não atenderiam às próprias especificações previstas no edital. A interessada ainda apontou supostos problemas na republicação do certame, na divulgação das respostas às impugnações e pedidos de esclarecimento e em disposições do edital e do Termo de Referência.

A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO concluiu que havia elementos suficientes para aprofundar a fiscalização. Na análise dos critérios de seletividade, foram registrados 56 pontos no índice RROMa e 40 pontos na Matriz GUT, resultados considerados suficientes para a seleção da matéria e a realização de ação de controle.

Ao examinar o processo administrativo da contratação, a unidade técnica identificou que a solução licitada reúne 16 características e mais de 100 requisitos gerais. Segundo a decisão, naquele primeiro exame não foram encontradas justificativas técnicas suficientes para as exigências nem previsão de aceitação de objeto similar. O Tribunal também registrou possível deficiência no levantamento de mercado, diante da indicação de que a pesquisa realizada não teria observado a cesta de preços prevista na Lei nº 14.133/2021.

A decisão ressalta, contudo, que as constatações ainda são preliminares. O TCE-RO não concluiu que o pregão tenha sido efetivamente direcionado para determinado fabricante ou produto e registrou que essa definição depende de uma instrução mais aprofundada.

“Não se está, nesta fase, a afirmar que o Pregão Eletrônico n. 212/2026/SUPEL/RO tenha sido efetivamente direcionado a determinado fabricante ou produto. Tal conclusão demanda instrução mais aprofundada”

, registra a decisão. O documento acrescenta que, para a adoção da medida cautelar, foram identificados indícios objetivos de que a especificidade das exigências técnicas poderia restringir indevidamente a competição sem justificativas proporcionais localizadas até aquele momento.

Na avaliação do Tribunal, havia também risco no prosseguimento da licitação. Consulta realizada em 25 de setembro de 2026 apontou que o pregão continuava em andamento, na fase de respostas às impugnações. A decisão considerou que o avanço poderia levar à apresentação e ao julgamento das propostas e, posteriormente, à adjudicação, homologação, formação da ata de registro de preços e celebração das contratações.

Com a tutela antecipatória, o TCE-RO determinou a suspensão do pregão no estágio em que se encontrar e proibiu a prática de atos destinados ao seu prosseguimento até nova deliberação. A decisão considera que a paralisação é temporária e poderá ser revista ou revogada caso novos fatos ou mudanças relevantes afastem os fundamentos que levaram à concessão da medida.

Massud Jorge Badra Neto, na condição de secretário de Estado da Educação, deverá adotar imediatamente as providências necessárias para suspender o procedimento e comprovar o cumprimento da determinação perante o Tribunal no prazo de até cinco dias.

O TCE-RO também converteu o Procedimento Apuratório Preliminar em Representação e determinou o prosseguimento da instrução de mérito. A Secretaria-Geral de Controle Externo foi autorizada a aprofundar as possíveis irregularidades, requisitar documentos e informações e, caso os indícios permaneçam, identificar os agentes envolvidos e individualizar as respectivas condutas antes de eventual definição de responsabilidade e abertura do contraditório.

A decisão ainda determinou o levantamento do sigilo dos autos, preservados dados pessoais e informações protegidas por lei. O processo seguirá para análise de mérito depois da comprovação do cumprimento da medida cautelar ou do término do prazo concedido ao secretário da Seduc.

Autor: | Fonte: www.rondoniadinamica.com

RondôniaSeduc
Comments (0)
Add Comment