TCE manda diretor do DER suspender pagamentos do contrato da obra do Espaço Alternativo


Porto Velho, RO –
O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Valdivino Crispim de Souza decidiu monocraticamente e mandou o atual diretor do DER (Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes) Ubiratan Barnardino Gomes suspender pagamentos referentes ao contrato firmado pelo governo para a construção do novo Espaço Alternativo.

Além de ter de se abster de realizar os pagamentos, Bernardino terá de atender a uma série de solicitações da Corte de Contas. Caso não as cumpra, poderá ser legalmente penalizado com multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Crispim quer que o diretor:

a) Elabore e apresente, em meio eletrônico editável (MS-Excel ou compatível), as planilhas de serviços e de composições de custos unitários, de todos os itens medidos e a medir, separando e subtotalizando, os valores (quantidades e preços) de mão de obra de forma destacada dos demais insumos.

b) Verifique todos os itens de serviços, quanto à compatibilidade dos preços das planilhas licitada, contratada e dos termos aditivos em relação aos preços máximos de referência admitidos (preços de mercado ou das tabelas referenciais), sendo os valores referenciais os valores-teto e corrigindo os itens com sobrepreço. Para os itens criados nos termos aditivos, deve ser aplicado ainda, e após o estabelecimento do preço-teto, o desconto, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro da proposta original.

c) Exclua, com base nos valores de mão de obra calculados, da base de cálculo dos encargos sociais os valores referentes aos 2,95% de EPIs.

d) Apresente, fundamentando nos dados das planilhas de composições de custos unitários e nos quantitativos, os valores previstos em termos de homens-hora, por função, para execução do contrato, viabilizando as análises do item f-3.3.2.7 do relatório técnico transcrito no corpo desta decisão;

e) Apresente os dados relativos às quantidades de pessoal alocado na obra, por data e por função, de modo a subsidiar o dimensionamento do dano por irregular liquidação da despesa relatado em a2-3.3.2.8 do relatório técnico transcrito nos fundamentos desta decisão;

f) Aplique a multa relatada no item h1-3.3.1.3 do relatório técnico transcrito nesta decisão e;

g) Apresente todas as licenças e autorizações necessárias para o início e desenvolvimento das obras, especialmente da Prefeitura Municipal de Porto Velho, da Infraero, da Aeronáutica e dos órgãos de Meio Ambiente competentes.

Autor: Rondoniadinamica

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