O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão do edital que prevê a contratação emergencial de uma organização social para assumir a gestão do Hospital Regional de Vilhena — o Complexo Hospitalar Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. A decisão liminar, assinada em 15 de setembro pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, interrompe o processo, estimado em R$ 119 milhões por 12 meses, até que a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) preste esclarecimentos.
O ponto central: R$ 33 milhões a mais sem justificativa
O motivo que sustenta a decisão é financeiro e direto. O TCE-RO comparou dois valores de referência do próprio Estado para operar o mesmo hospital: o Termo de Compromisso nº 8/2026/PGE-SESAU adotou um custo mensal aproximado de R$ 7,19 milhões; já o novo edital elevou a referência para R$ 9,96 milhões mensais. A diferença é de mais de R$ 2,7 milhões por mês — e, ao longo de doze meses, um impacto potencial superior a R$ 33 milhões.
Para o relator, os autos não trazem, “de forma clara e objetiva”, a demonstração das razões técnicas, operacionais e financeiras capazes de justificar essa elevação. A decisão é cautelosa ao registrar que o exame preliminar não permite concluir pela existência de sobrepreço ou dano ao erário — mas aponta que, na mesma medida, não há elementos que expliquem, de forma detalhada, a diferença. É a ausência de justificativa, e não a comprovação de irregularidade, que fundamenta a suspensão.
O prazo de sete dias e a contradição no Diário Oficial
O valor não foi o único problema. O Tribunal também questionou o prazo dado às entidades interessadas: o edital previa sete dias corridos para manifestação de interesse, mais sete para o plano de trabalho. A legislação estadual (Lei nº 2675/2011 e Decreto nº 16849/2012), segundo a decisão, exige divulgação mínima de 20 dias, mais 15 para as propostas.
Há ainda uma inconsistência que o corpo técnico classificou como potencialmente grave: enquanto o edital falava em “dias corridos”, as publicações no Diário Oficial do Estado indicavam contagem em “dias úteis”. Para o relator, a contradição pode comprometer a segurança jurídica e afetar quem tentaria participar do certame.
Quem provocou o Tribunal
A representação que originou a decisão partiu da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, atual responsável pela gestão do Hospital Regional de Vilhena, que questionou aspectos da transição pretendida pelo Governo de Rondônia. Entre os argumentos, a entidade sustentou que a contratação emergencial não teria natureza imprevisível — decorreria de circunstâncias conhecidas e acompanhadas pelo Estado há tempo —, além de apontar critérios de seleção e exigências de qualificação técnica supostamente frágeis.
Vale o registro de equilíbrio: a Santa Casa é a atual gestora e, portanto, parte diretamente interessada na disputa pela permanência à frente do hospital. Isso não invalida os pontos levantados — que o próprio corpo técnico do TCE-RO considerou relevantes —, mas contextualiza de onde vem a provocação.
O que a decisão determina
A liminar ordena que o secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, suspenda imediatamente o procedimento — sem receber ou julgar propostas, homologar resultado ou assinar contrato — até nova deliberação da Corte, sob pena de sanções, inclusive multa. O secretário tem 24 horas para comprovar o cumprimento e cinco dias úteis para se manifestar sobre os fatos. O Tribunal também levantou o sigilo do processo, em nome da publicidade, e reconheceu conexão com outro processo (nº 2902/26) que já apura a transição da gestão hospitalar da região.
É importante frisar o que a decisão não é: trata-se de medida cautelar e preliminar, de caráter reversível, que não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do edital. A SESAU terá a oportunidade de esclarecer os pontos e, se o fizer de forma satisfatória, o procedimento pode ser retomado.
O que está em jogo para o Cone Sul
Por trás da disputa técnica há um serviço essencial. O Hospital Regional de Vilhena é referência para toda a região do Cone Sul de Rondônia e conta com 222 leitos. Qualquer contrato de gestão dessa magnitude — mais de R$ 100 milhões — define a qualidade do atendimento de quem depende do SUS no sul do Estado.
A pergunta que a decisão devolve ao Governo de Rondônia é simples e incômoda: o que justifica pagar quase R$ 3 milhões a mais por mês pela gestão do mesmo hospital? Enquanto essa conta não for explicada com transparência, o Tribunal preferiu segurar a caneta — e, num Estado onde recurso de saúde é escasso, R$ 33 milhões sem explicação não são um detalhe contábil. São 33 milhões de razões para exigir resposta.
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Autor: | Fonte: painelpolitico.com