Transposição: Amir Lando vai ao TCU pedir celeridade na consulta e definir quem pode ser beneficiado pela MP 660

 

O deputado federal Amir Lando (PMDB-RO) comemorou a publicação da Medida Provisória 660 e o Decreto nº 8.365, ambos de 24 de novembro de 2014, regulamentando a Emenda Constitucional nº 79, que trata da transposição dos servidores do Amapá e de Roraima, e uniformizando com a transposição dos servidores de Rondônia, que já está em andamento.


A MP nº 660 altera a Lei nº 12.800 para incluir os servidores do Amapá e de Roraima, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 79; cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext); prevê a permissão de progressão e promoção dos servidores enquadrados; e cria a Gratificação de Desempenho (GDExt) dentro do PCC-Ext.

O Decreto nº 8.365, que regulamenta a Medida Provisória nº 660, em seus incisos V e VI reafirma a transposição dos servidores contratados até 15 de março de 1987 e os alcançados pelos efeitos do artigo 36 da Lei Complementar nº 41, que criou o Estado de Rondônia.

Na segunda feira, 1, o parlamentar terá uma audiência às 18h no Tribunal de Contas da União com o ministro Raimundo carreiro que pediu vistas à consulta feita pela AGU naquela corte, onde deverá solicitar celeridade no resultado da sua análise para que essa matéria vá ao pleno ainda em dezembro.

Amir Lando disse que é preciso definir quem de fato tem direito à transposição. Nessa consulta, as dúvidas levantadas pela AGU é com relação aos demitidos do governo Bianco, os temporários e os contratados por prazo determinado e indeterminado.

“Espero sair dessa audiência com o dia marcado para votação no pleno daquela corte”, frisou. Para Amir, todos os servidores questionados têm direito à transposição.

 

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