Transposição: Servidores de Rondônia estão em desvantagem nas portarias de revisão de enquadramento da CEEXT

Servidores continuam sendo prejudicados pela falta de interesse na causa pela bancada federal

Aumenta a decepção de quase três mil servidores de nível auxiliar de Rondônia transpostos para o quadro da administração federal há mais de 10 anos. Vale lembrar que em outubro de 2025 o presidente da Comissão junto com outro integrante do MGI viajou à capital Porto Velho e eles se reuniram com as categorias de nível auxiliar e lideranças sindicais e lá firmaram o compromisso pela rápida reclassificação para o nível intermediário. Mas o discurso bonito revelou-se apenas em nefasta retórica.

O mês junho avança para o seu fim e a promessa de celeridade dos representantes do Ministério foi jogada as calendas sem nenhuma explicação.

Fato é que em 04 de julho tem início o período de defeso eleitoral, quando a administração pública ficará proibida de praticar atos administrativos como: concessão de benefícios, nomeação, contratação, demissão sem justa causa, transferência ou remoção de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, ou seja, a administração pública ficará paralisada durante seis meses. Para os servidores de Rondônia esse contexto de “hibernação” representa uma fase angustiante, haja vista que a correção do nível auxiliar iniciou em 2025 e no final deste mês, menos de 10% terão o nome em portaria com a correção para o nível intermediário.

As pessoas enquadradas em Roraima também têm amargado números reduzidos nas atas e portarias e o grande campeão tem sido o estado do Amapá que ganha de goleada na quantidade de processos publicados semanalmente e também nas portarias. Essa diferença e discriminação deveria ter uma explicação do MGI, já que fica no ar um certo cheiro de “manipulação política” que mobiliza a Comissão para o atendimento preferencial a um estado, em desfavor dos outros dois.

Do ponto de vista técnico e legal essa reclassificação é uma pauta prioritária dos servidores de Rondônia, que são todos estatutários regidos pela Lei 8.112 de 1990, ou seja, eles estão totalmente amparados pela decisão do TCU, que decidiu em Acórdão que o artigo 5º da Lei 8.460/92 se aplica para os servidores ativos, aposentados e pensionistas ocupantes de cargos públicos estatutários.

Tanto é assim que a Lei nº 7.995/90 que classificou as categorias de nível intermediário dispõe em sua ementa que a destinação é aos servidores civis do Poder Executivo, da Administração Direta e das autarquias. Assim, fica claro que a autorização legal de integrar o nível intermediário não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT. No entanto, após um período de 4 meses de paralisação do trabalho, de dezembro/2025 a abril a Comissão faz exatamente o contrário do que foi combinado com as categorias na reunião de outubro/2025 e prioriza a publicação de portarias para o nível intermediário com nomes de empregados celetistas do Amapá, outros poucos processos de Roraima, que nem mesmo são alcançados pelo art. 5º da Lei 8.460/1992.

Essa verdadeira “rasteira” nos servidores e lideranças sindicais de Rondônia demonstra que a Comissão tem usado o direito destinado prioritariamente aos servidores de Rondônia para conceder benefício preferencial a empregados públicos/CLT. Tanto é assim que se utiliza até do critério de publicação direto em portaria, sem analise de processo e divulgação em atas, como ocorria em 2025.

E esses trabalhadores não podem contar com sua bancada federal do estado para defender seus direitos e interesses junto ao MGI, porque durante esses 4 anos de mandato, a bancada tem demonstrado desprezo pelas pautas dos servidores federais.

 

Carlos terceiro, Nahoraonline

CEEXTenquadramentoRondônia
Comments (0)
Add Comment