TSE determina recontagem de votos de 2022; sete deputados devem ser diplomados

Rafael Fera (Podemos-RO) é um dos candidatos que podem já assumir. Determinação do TSE vem em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão proferida na última segunda-feira, 2, que os tribunais regionais eleitorais promovam a retotalização dos votos para cargos proporcionais das eleições de 2022, no âmbito da ação que altera as regras das chamadas sobras eleitorais. Com isso, ao menos quatro entes da Federação devem ser impactados, e sete novos deputados federais diplomados.

A determinação do TSE vem em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da exigência de votação mínima de 80% do quociente eleitoral para partidos ou federações participarem da segunda etapa de distribuição das sobras nas eleições proporcionais.

No mês passado, o ministro do STF, Flávio Dino, já havia determinado a notificação do TSE para adotar as providências relacionadas à distribuição das sobras.

Com a recontagem, sete parlamentares deverão ser substituídos. São eles: Sílvia Waiãpi (AP), Gilvan Máximo (DF), Lebrão (RO), Augusto Pupio (AP), Professora Goreth (AP), Sonize Barbosa (AP) e Lázaro Botelho (TO).

No lugares deles, serão diplomados: Rodrigo Rollemberg (DF), Aline Gurgel (AP), Professora Marcivania (AP), André Abdon (AP), Paulo Lemos (AP), Rafael Fera (RO) e Tiago Dimas (TO).

Na Câmara

Em maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo que deixasse para aplicar o novo entendimento nas eleições de 2026. Segundo ele, retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”.

O deputado sustentou que o artigo 16 da Constituição estabelece o prazo mínimo de um ano antes do pleito para que mudanças em regras eleitorais entrem em vigor. Como a nova interpretação foi firmada em abril de 2023, pontou Motta no documento, sua aplicação a partir das eleições de 2024 seria a única viável.

Entenda a discussão em torno das sobras eleitorais

Os debates no Supremo ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.

Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances, além de abrir caminho para uma suposta distorção do sistema proporcional de votação. As quatro siglas pediram ao STF que todos os partidos possam participar dessa fase de distribuição de vagas, como era antes, e não aqueles que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

 

Com informações de Jornal Opção e Carta Capital

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