Kassio e André debateram restringir canais políticos 48h antes da eleição

Hugo Barreto/Metrópoles

Uma minuta que circulou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a proibição de “canais com grande audiência” no período compreendido entre 48 horas antes das eleições e 24 horas depois. O documento foi elaborado pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, e discutido em duas reuniões com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e com outros integrantes da Corte, porém, não foi aprovado ainda.

A possibilidade de proibição ocorre no mesmo momento em que o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones, alcança 7,1 milhões de seguidores, e o “Tropa do Flávio” soma 2 milhões.

A minuta traz no texto a justificativa de que a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, deve ser alterada “para dispor sobre a proteção reforçada da integridade do processo eleitoral no período crítico do pleito”.

No texto, é considerado que canais com mais de 200 mil seguidores têm potencial de interferir no alcance da propaganda, da mesma forma que conteúdos impulsionados. E que cabe ao TSE regulamentar a propaganda eleitoral de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral.

Duas reuniões

Em nota à imprensa, divulgada nesta quarta-feira (21/10), o gabinete do vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, afirmou que o tema foi debatido duas vezes em reuniões realizadas na sexta-feira (16/10) e na terça-feira (20/10).

Nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto. Por decisão conjunta, ficou a cargo do Ministro André Mendonça elaborar o texto, que seria submetido à avaliação e à deliberação de todos.

Por tradição, cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que o colegiado vai apreciar.

“A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal”, diz a nota.

O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos.

Os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política.

Autor: | Fonte: www.metropoles.com

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