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ARTIGO: “Corrupção” – por Andrey Cavalcante

Parece desnecessário um profundo conhecimento científico da natureza humana, cujos desígnios todos sabem insondáveis, para perceber que os escândalos que hoje ocupam o noticiário de Rondônia e de todo o país têm sua origem no sistema eleitoral dramaticamente inflacionado e na confiança da impunidade que desde o império norteia a vida pública nacional. Mas não é, nem de longe, reflexo de uma “cultura” brasileira como pretendem alguns. O povo brasileiro é honesto, ordeiro e trabalhador.

Os corruptos são exceções. A população respeita as leis e preza, como seu bem mais precioso, a manutenção do nome limpo, em defesa do qual se submete inclusive a inúmeros sacrifícios. Não se pode, portando, lançar todos na vala comum das acusações irresponsáveis. As denúncias devem ser rigorosamente apuradas e os culpados exemplarmente punidos, lhes tendo sido assegurados amplo direito de defesa.

Em nosso Estado, seguimos testemunhando um esforço multi-institucional enorme no sentido de aprimorar as instituições para que nossa história siga os rumos do desenvolvimento desejado por todos os rondonienses.

Precisamos pôr um fim à impunidade. A sociedade não quer tão somente o perdão dos corruptos. Ela clama por justiça!  O povo quer de volta o que lhe foi roubado.

Acredito que as campanhas eleitorais milionárias representam a porta de entrada dos corruptos na vida pública. O sujeito gasta uma fortuna para se eleger e a base de todo o seu plano de ação é o avanço por sobre o dinheiro público. E não dá para ser diferente, já que a remuneração dos cargos jamais irá compensar o capital investido.  Os belos discursos elaborados pelos marqueteiros com a já surrada pregação de mais saúde, educação, segurança e bem estar social são nada além de pano de fundo para suas reais intenções. É claro que não se pode generalizar, mas no atual sistema eleitoral brasileiro as exceções apenas confirmam a regra.

O primeiro passo para romper esse círculo vicioso está na Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, proposta pela OAB nacional para acabar com o investimento empresarial nos partidos e candidatos. “Ele é o germe da corrupção”, lembrou muito apropriadamente o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu o rápido julgamento da Ação. Ele esclareceu que não se trata de demonizar o empresariado ou diminuir a atividade política, mas o modelo atual cria uma relação nada saudável à democracia.

 

É basicamente direcionada nesse sentido a nota oficial emitida pelo conselho pleno da OAB nacional, que repudia veementemente as práticas reiteradas de corrupção nos diferentes níveis de governo da Federação brasileira,  “É chegada a hora de enfrentarmos e pormos fim às disfunções estruturais do sistema político-administrativo pátrio, pois qualquer omissão condenará a Nação a escandalizar-se com novos atos de corrupção no poder público nos próximos anos e, ao mesmo tempo, colocará em risco o horizonte da democracia e de suas instituições, por cujo aprimoramento a OAB tem sido intimorata combatente na evolução histórica do Brasil” – diz a nota.

Artigo publicado pelo jurista Modesto Carvalhosa, autor de “Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas” aponta este como um momento histórico brasileiro, com o implacável desenrolar da “Operação Lava Jato”, que tem exibido a fratura exposta da corrupção no seio do poder público. E, ao contrário do que imaginam os envolvidos, existe, sim, instrumento legal para ser aplicado especificamente à questão: a lei anticorrupção, em vigor desde janeiro deste ano.

Está aí o caminho pelo qual será possível chegar à punição exemplar dos culpados, sem que isso possa vir a ser objeto de vinganças sórdidas ou oportunismo eleitoreiro. Não se pode combater a corrupção abrindo território para oportunistas igualmente corruptos, como numa espécie de guerra de quadrilhas.

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