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Assembleia aprova mudanças em normas para consignações em folha de pagamento

Votação aconteceu durante sessão ordinária, na terça-feira, 12

Votação aconteceu durante sessão ordinária, na terça-feira, 12

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera as normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do estado. A votação aconteceu durante sessão ordinária, na terça-feira (12).

O Projeto de Lei Complementar 56/2024 acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 622/2011. Essa lei estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Rondônia.

De acordo com o governo, o projeto tem por objetivo adequar a Lei Complementar 622/2011 nos termos da Lei Federal 14.509/2022, que dispõe sobre o percentual máximo a ser aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Essa alteração legislativa disponibiliza cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que possibilitam ao consignatário fazer compras parceladas em estabelecimentos físicos e digitais e sacar parte do limite disponível em dinheiro.

O cartão consignado de benefício foi estabelecido pela Lei Federal 14.509/2022, que deu origem à margem consignável de 45%. Com isso, o limite que os beneficiários podem comprometer de sua renda líquida mensal foi distribuído da seguinte forma: 35% para contratar empréstimos consignados; 5% para custear despesas do cartão de crédito consignado, e 5% destinado a cobrir o gasto com o cartão de benefício.

O projeto foi aprovado por 13 parlamentares e teve a abstenção dos deputados Delegado Camargo (Republicanos) e Dra. Taíssa (PSC). Além disso, os parlamentares aprovaram os seguintes projetos:

Projetos de Lei:

288/2023, de autoria do deputado Ismael Crispin (MDB) – altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.830, de 27 de junho de 2016, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do estado de Rondônia”.

395/2024, de autoria do deputado Jean Oliveira (MDB) – declara de utilidade pública a entidade “Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia – APP – IFRO” com sede no município de Ariquemes.

397/2024, de autoria do Poder Executivo – autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 347.722,53, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin-RS-Sefin.

Projeto de Resolução:

57/2024, de autoria da Mesa Diretora – altera a tabela do anexo I da Resolução 486, de 18 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

Projetos de Decreto Legislativo:

376/2024, de autoria do deputado Marcelo Cruz (Solidariedade) – concede o título honorífico de cidadão honorário do estado de Rondônia, in memoriam, ao senhor Manoel Damião Rios pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.

377/2024, de autoria coletiva – susta os efeitos do artigo 15 do Decreto 26.165, de 24 de junho de 2021, que “regulamenta as transferências de recursos da administração direta e indireta do Poder Executivo do estado de Rondônia e revoga o Decreto 18.221, de 17 de setembro de 2013.

As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

 

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO
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