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Bolsonaro assina Decreto da Transposição de servidores até 1987

Até 1987 era o que já estava previsto e sendo feito pela EC 60, nada mais

Até 1987 era o que já estava previsto e sendo feito pela EC 60, nada mais

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou na tarde desta terça-feira (04/06), em Brasília (DF), o Decreto que trata sobre a transposição dos servidores do Ex-Território de Rondônia. As causas da transposição se arrastam desde 2013, se encontram, por ora, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Para o sócio do Rocha Filho Advogados, Diego Vasconcelos, ainda é muito cedo mesmo em face deste Decreto, dizer o que ele significa sobre a temática. “A verdade é que as normas jurídicas uma vez veiculadas ainda estão sujeitas a interpretação dos aplicadores diretos e de seu revisor que é o Poder Judiciário”, analisou Vasconcelos.

“As causas da Transposição ainda tramitam no TRF1 onde há julgamentos controvertidos. Eu espero, sinceramente, que nós possamos nos próximos dois anos assistir uma consolidação do sentido de todas estas normas e que fiquem claros e objetivos os parâmetros da transposição”, reiterou o sócio do Rocha Filho Advogados.

O que o Decreto permite?

De acordo com o ato normativo, o Decreto assinado pelo presidente, permitirá, inicialmente, a garantia de transposição àqueles servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.

 

Fonte: Assessoria

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2 Comentários
  1. Antonia Maria Ramos Diz

    Sei que têm muitos que por motivos políticos tiram ou colocam méritos nas resoluções de um ou outro, mas, para mim que entrei em 86 e fui indeferida por causa de um concurso que fiz em 88 ,espero que seja resolvida essa questão, pois continuei na mesma função. Quem entrou junto comigo e não fez concurso já está no quadro federal há mais de 3 anos!

  2. DORCA Diz

    Bom dia! Eu quero saber sobre aquelas pessoas que já estão recebendo como funcionarios
    Federal que ja foram transpostos? Se a pessoa tem 62 anos 36 anos de serviço no Estado.Quero saber se essa pessoa já pode se aposentar ou ainda tem que trabalhar mais 5 anos como FUNCIONÁRIO FERDERAL pra depois ter o direito de se aposentar ??Ninguém tá sabendo explicar sobre essa situação! Muitas pessoas estão esperando essa resposta do governo.Se puder explicar eu agradeço!!! Obrigada.

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