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CARNAVAL – Blocos só vão desfilar se estiverem com alvará

 

Dos 18 blocos de Carnaval de rua registrados na Secretaria Municipal de Fazenda, aproximadamente 30% deles ainda estão com pendências, seja cadastral ou econômica fiscal no departamento de Fiscalização. O secretário municipal de Fazenda, Luiz Fernando Martins, afirmou nesta terça-feira (7), que por força da Lei 190, os blocos somente poderão desfilar se estiverem com o licenciamento do alvará temporário fornecido pela secretaria.

“A legislação determina que a Semfaz forneça o licenciamento de eventos temporários, de grande ou pequeno porte. Toda a atividade econômica tem que ter autorização como o pagamento dos ISS (Imposto Sobre Serviços) dos abadás; do serviço terceirizado”, enfim, tudo deve estar devidamente regularizado para a emissão do alvará temporário, documento que autoriza o desfile de cada bloco de Carnaval de rua”, justificou.

REUNIÃO

A diretora do Departamento de Fiscalização da Semfaz, Ana Cristina da Silva, informou que já foi feita reunião com todos os representantes de blocos, onde ficou estipulado uma tabela com prazo de dez dias de antecedência ao dia do desfile de cada bloco, como prazo limite para a entrega de toda a documentação. “Do dia 7 de fevereiro ao dia 22, estamos recebendo cada representante de bloco para formalizar a documentação. Tudo isso para evitar possíveis transtornos”, explicou.

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