O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina ainda que o plano de saúde será concedido ao cônjuge e aos dependentes do servidor enquanto vivo
A juíza de Direito Inês Moreira da Costa indeferiu a solicitação do Ministério Público (MP/RO) sob o argumento de que não fora identificada, pelo menos por ora, verossimilhança nas alegações da Promotoria