Decisão do TRT-14 aplica EC 136/2025 e adia pagamento de servidores da educação; herdeiros são habilitados, mas muitos beneficiários originais não verão a cor do dinheiro
Recurso apontava baixa votação, ausência de atos de campanha e contas sem movimentação financeira, mas Tribunal entendeu que houve atos mínimos de campanha e manteve improcedência da AIJE