Acórdão 308/2026 informa ao Congresso que a fiscalização segue no TC 017.747/2025-2, determina anexação de novos elementos apresentados pela CNA e nega pedidos de amicus curiae e sustentação oral no processo TC 021.995/2024-9
Judiciário reconhece omissão reiterada de notas fiscais entre 2012 e 2013, fixa pena de 3 anos e 4 meses em regime aberto e converte a condenação em prestação de serviços à comunidade e multa. Cabe recurso.
O desembargador Alexandre Miguel se reuniu com o prefeito Léo Moraes, para alinhar ações conjuntas voltadas à instalação de novos Fóruns Digitais em distritos da capital