Os Desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, por unanimidade, julgaram improcedente a Ação Rescisória nº 0800369-
74.2020.8.22.0000, promovida por Ivo Narciso Cassol, que visava rescindir Acórdão…
Para o Ministério Público Federal que atua no TSE, a pretensão do suplente deve ser afastada, porque a condenação do deputado é anterior ao registro da candidatura