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Clínica e Município de Ji-Paraná são condenados por erro em diagnóstico de gravidez

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas Santana , da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou a Clínica Médica da Família Ltda – CLIFAM e o Município a pagar R$ 312,06 por danos materiais a uma mulher diagnosticada de forma errônea com gravidez de gêmeos. Além dos danos materiais, tanto a unidade particular quanto o Município de Ji-Paraná terão de pagar R$ 20 mil por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Entenda

A moça alegou que, no dia 10 de julho de 2014, realizou um exame de ultrassonografia, onde fora constatada gestação de gêmeos com fetos em idade de 23 semanas.

Diante da notícia, deslocou-se à Unidade Básica de Saúde da Mulher (Ceci Cunha), visando agendar seu pré-natal com base na ultrassonografia, momento em que passou a ser acompanhada pelo médico Augusto C. Maia Sousa.

Informou que no dia 04 de novembro daquele mesmo ano, o médico solicitou outra ultrassonografia, restando novamente verificada a existência de duas crianças em seu ventre. Entretanto, no dia seguinte, ao ser submetida ao procedimento cirúrgico cesariana, só havia uma criança.

Disse que em razão de erro no diagnóstico da clínica particular teve gastos extras com roupas, berço e cômoda maiores, além de tomar medicação para fortalecimento dos bebês.

“Em relação aos danos morais, no presente caso, é absolutamente indiscutível, pois em decorrência dos fatos, a autora foi submetida a vários atendimentos mal prestados, pois detectada a presença de gestação gemelar e somente quando do parto fora percebida a falha dos profissionais anteriores, fato que lhe causou muita dor, angústia, e traumas psicológicos irreparáveis”, disse a juíza.

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