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Delegado-Geral da Polícia Civil em Rondônia é escolhido por critério desde 2003 declarado inconstitucional pelo STF

Há discordância sobre o critério da lista tríplice até entre os integrantes da própria polícia civil

Há discordância sobre o critério da lista tríplice até entre os integrantes da própria polícia civil

Rondônia é hoje o único estado brasileiro onde o delegado-geral da polícia civil é escolhido em lista tríplice, dentre os delegados de classe especial, em votação direta por todos os delegados da polícia civil local, faculdade essa criada pela Lei Complementar 1005, sancionada em dezembro de 2018.

O Atual delegado-geral da instituição, Dr. Samir Fouad Abboud, nomeado para o biênio 2019/2020, foi o primeiro beneficiado por essa inovação legislativa. Ele concorre à reeleição (é permitida uma recondução), acompanhado pelos delegados Jeremias Mendes de Souza e Claudionor Soares Muniz, os três primeiros colocados respectivamente, em lista a ser apresentada ao governador Marcos Rocha nos próximos dias.

As disputas internas entre os atuais integrantes da lista tríplice, que segundo fontes palacianas não dispensam nem dossiês sobre “supostas qualidades negativas” dos concorrentes, poderá chamar a atenção do Ministério Público estadual sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 1005/2018, pois o critério de escolha de delegado-geral da polícia civil em lista tríplice já foi declarado inconstitucional pelo STF, em 2003, ao apreciar a ADI 2710/ES, em caso análogo ao de Rondônia que ocorria no Estado do Espírito Santo.

Há discordância sobre o critério da lista tríplice até entre os integrantes da própria polícia civil. Segundo eles fica difícil explicar como uma instituição que busca punir aqueles que desrespeitam a lei penal seja a primeira a burlar a Constituição Federal.

Fonte: tudorondonia

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