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Deputado Coronel Chrisóstomo quer crimes contra candidatos investigados pela Polícia Federal

“A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais

“A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 3734/20 inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Polícia Federal. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.

“A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais – como o regime democrático e a normalidade e a legitimidade das eleições –, por si só já seria suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Atualmente, explicou o parlamentar, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue esses crimes, se atendidos determinados pressupostos legais. “Mas julgo indispensável que a lei seja clara e expressa, pois não pode haver margem de dúvida nesses casos”, justificou Chrisóstomo.

Agência Câmara

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