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Desembargador de Rondônia dá 48h para que presidente da Câmara declare a perda do mandato de Zequinha Araújo e dê posse ao suplente

Desembargador de Rondônia dá 48h para que presidente da Câmara declare a perda do mandato de Zequinha Araújo e dê posse ao suplente

Por Na Hora Online Publicado em 22/08/2019 - 15:52
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Desembargador de Rondônia dá 48h para que presidente da Câmara declare a perda do mandato de Zequinha Araújo e dê posse ao suplente


Porto Velho, RO – O desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), abriu prazo de 48 horas para que a Câmara Municipal declare a perda do mandato do vereador Zequinha Araújo, do MDB, e emposse, o quanto antes, o suplente, Isaque Lima Machado – também emedebista.

A decisão monocrática foi proferida nesta quinta-feira (22).

Mimessi se escorou nas alegações do pleito de Machado, quando, ao relatar o caso à Justiça, relatou que Zequinha Araújo tem condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, não há mais como recorrer.

 

Em decorrência disso, discorreu:

“Sendo precisamente esta a situação noticiada nos autos, tem-se por evidenciada a urgência de se determinar à Câmara Municipal de Porto Velho que declare a perda do mandato de vereador ainda ocupado pelo ora agravado [Zequinha], sob pena de se vulnerar a condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo Municipal, diante da presença de integrante que não reúne condições legais de permanecer no exercício do cargo de tão elevada importância à sociedade local, além de violar flagrantemente direito líquido e certo do respectivo suplente assumir imediatamente o exercício do mandato do cargo”.

Por fim, asseverou:

“Por consequência disso, deverá a Câmara Municipal promover incontinenti a nomeação do candidato suplente para exercício do mandato de vereador, o que tudo indica ser o ora agravante, caso este efetivamente preencha as condições legais para tanto, o que deverá ser demonstrado e aferido por meio da documentação exigida usual, rotineira e legalmente para a posse do aludido cargo”, concluiu o magistrado.

Confira os termos da decisão:

“Face ao exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR que a Câmara Municipal de Porto Velho, ,   na pessoa de seu presidente declare a perda do mandato do vereador Jose Francisco de Araújo, e   dê posse ao seu suplente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite  de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais que a falta de cumprimento desta decisão poderá acarretar, inclusive na esfera da improbidade administrativa (art. 11, inciso II da Lei nº 8.429/92).

Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal com urgência.

Inclua-se o feito na próxima pauta disponível para julgamento definitivo.

I.

Porto Velho, 22 de agosto de 2019.

Desembargador Renato Martins Mimessi

                        Relator”.

Por Rondoniadinamica

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